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LEI ORDINÁRIA Nº 1639/21, 07 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2021
 
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado    
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                        
 
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2021, Lei Municipal nº 1.623, de 29 de outubro de 2020, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), nos termos do artigo 40, do inciso I do artigo 41 e dos incisos II e II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e do artigo 167 da Constituição Federal, destinado às suplementações das seguintes verbas do orçamento em vigor:
 
 
Local: 020300 DEPARTAMENTO DE SAUDE
Ficha: 111 – 10.301.0021.2025.0000  Manutenção do Centro de Saúde                           550.000,00
3.3.90.39.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
Ficha: 111 – 10.301.0021.2025.0000 Manutenção do Centro de Saúde                            600.000,00
3.3.90.39.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
Artigo 2.º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
 
Excesso:                                                                                                                                 600.000,00
 
Anulação:
 
Local: 020100 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Ficha: 013 – 04.122.0002.1002.0000  Reforma e Ampliação do Paço Municipal                  -5.699,78
4.4.90.51.00    OBRAS E INSTALAÇÕES
 
Ficha: 041 - 99.999.0999.2999.0000            RESERVA DE CONTINGENCIA                         279.338,30
9.9.99.99.00    RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 
Local: 020300 DEPARTAMENTO DE SAUDE
Ficha: 106 - 10.301.0021.2025.0000            Manutenção do Centro de Saúde                 264.961,92
3.3.50.43.00    SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
 
Artigo 3.º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n.º 101/00 de 04 de maio de 2000, fica dispensado, tendo em vista tratar de alterações orçamentárias de programas já existentes e em andamentos, apenas suplementados por esta Lei.
Artigo 4.º - Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, assim como do Plano Plurianual para o período 2021.
 
Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Guaimbê, 07 de junho de 2021.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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