LEI MUNICIPAL Nº 1.646/2021
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2021, Lei Municipal n.º 1.623/2020 de 29 de outubro de 2020 um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 189.689,94 (Cento e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) nos termos do artigo 40, do Inciso I do artigo 41 e do incisos II e II do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 e do artigo 167 da Constituição Federal destinado às suplementações das seguintes verbas do orçamento em vigor:
Local: 020500 FUNDEB
Ficha: 196 - 12.365.0009.2035.0000 FUNDEB Outros - Ensino Infantil 189.689,94
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Artigo 2.º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias seguintes:
Local: 020500 FUNDEB
Ficha: 172 - 12.361.0009.2033.0000 FUNDEB Outros – Fundamental 44.689,94
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 177 - 12.361.0009.2033.0000 FUNDEB Outros – Fundamental 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 190 - 12.365.0009.2035.0000 FUNDEB Outros - Ensino Infantil 40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 194 - 12.365.0009.2035.0000 FUNDEB Outros - Ensino Infantil 60.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 195 - 12.365.0009.2035.0000 FUNDEB Outros - Ensino Infantil 25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Artigo 3.º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n.º 101/00 de 04 de maio de 2000, fica dispensado, tendo em vista tratar de alterações orçamentárias de programas já existentes e em andamentos, apenas suplementados por esta Lei.
Artigo 4.º - Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, assim como do Plano Plurianual para o período 2021.
Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaimbê, 01 de julho de 2021.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal