LEI MUNICIPAL Nº 1.647/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Segurança Pública e Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, destinado a delegação das competências prevista no art. 24, da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), visando a fiscalização e o policiamento do trânsito e tráfego nas vias, logradouros e estradas. do Município de Guaimbê-SP.
Art. 2º As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 01 de julho de 2021.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal