LEI MUNICIPAL Nº 1 878 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.03 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020300 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10. Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0021 Assistência Médica Ambulatorial
10.301.0021.2130.0000 Manutenção dos Recursos da Emenda Parlamenta
n.º 2023.268.51741 Deputada Dani Alonso
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Código de Aplicação:
801.005 EMENDA ESTADUAL 23.268.51741 - DANI ALONSO
Fonte:
Grupo: 92 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados (Exercícios Anteriores)
Código: 05 Transferência Estadual Sistema Único de Saúde
Fonte de Recurso STN:
2.632 – Transferências do Estado referente a Convênios e Outros Repasses Vinculados à Saúde (Exercício Anterior)
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.826, de 21 de junho de 2023, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1853 de 06 de dezembro de 2023.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no encerramento do exercício de 2023 através do repasse de recursos financeiros efetuado pelo Governo Estadual por intermédio do Fundo Estadual de Saúde através da Emenda Parlamenta n.º 2023.268.51741 Deputada Dani Alonso, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 02 de abril de 2024.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal