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LEI ORDINÁRIA Nº 1893/24, 21 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1 893 2024
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
 
02       Executivo
02.03  DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020300 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
 
10
. Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
10.302.0021 Assistência Médica Ambulatorial
10.302.0021.2051.0000 Programa de Média e Alta Complexidade 
3.3.90.30.00 Material de Consumo                                                                    R$ 77.000,00
 
 
Código de Aplicação:
800.028 Em nº 36000583895202400 - Dep Alfredinho
 
Fonte:
Grupo: 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados – Exercícios Anteriores  
 
Código: 09 Transferência Federal Sistema Único de Saúde  
 
Fonte de Recurso STN:
1.600 – Transferências Fundo a Fundo Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.826, de 21 de junho de 2023, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1853 de 06 de dezembro de 2023.
 
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos financeiros a serem efetuados pelo Governo Federal por intermédio do Ministério da Saúde, Grupo: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Ação: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, podendo ser suplementadas se necessário.
 
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Guaimbê, 21 de maio de 2024.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município

 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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