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Atualizado em: 10/04/2024 às 10h51
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LEI ORDINÁRIA Nº 1860/24, 19 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.860/2024
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                      
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
 
02       Executivo
02.07  DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
020700 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 
 
15. Urbanismo 
15.451 Infra Estrutura Urbana  
15.451.0018 Serviços de Utilidade Pública 
15.451.0018.1202.0000 Revitalização da Avenida – Infraestrutura Urbana – Convênio 102817/2023
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ....................................................................R$ 53.562,35
 
 
Código de Aplicação:
110.000 Geral
 
Fonte:
Grupo: 01 Tesouro
 
Código: 00 Recursos Ordinários
 
Fonte de Recurso STN:
00 – Recursos não Vinculados de Impostos
 
 
 
 
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.826, de 21 de junho de 2023, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1853 de 06 de dezembro de 2023.
 
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de anulação total ou parcial da dotação orçamentária seguinte, podendo ser suplementadas se necessário:
Local: 020100         DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Ficha: 042 - 99.999.0999.2999.0000      RESERVA DE CONTIGENCIA      – 53.562,35
9.9.99.99.00  RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01 TESOURO                                                                                               F.R.: 0 01.00
110 000 GERAL
 
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 19 de janeiro de 2024.
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1960/25, 17 DE JUNHO DE 2025 Lei n 1 960 25 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SAUDE 17/06/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1959/25, 17 DE JUNHO DE 2025 Lei n 1 959 25 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SAUDE 17/06/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1958/25, 17 DE JUNHO DE 2025 Lei n 1 958 25 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências 17/06/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1957/25, 17 DE JUNHO DE 2025 Lei n 1 957 25 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2026 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/06/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1956/25, 03 DE JUNHO DE 2025 Lei n 1 956 25 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SAUDE IGM 03/06/2025
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