LEI MUNICIPAL Nº 1 879 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.09 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
020900 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
13. Cultura
13.392 Difusão Cultural
13.392.0015 Infra Estrutura de Cult, Esps. Lazer e Turismo
13.392.0015.2064.0000 Fundo Municipal de Apoio à Cultura
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................R$ 100.000,00
Código de Aplicação:
801.007 EMENDA 2024.268.58675- DANI ALONSO
Fonte:
Grupo: 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Código: 00 Recursos Ordinários
Fonte de Recurso STN:
1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados (Exercício Corrente)
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.826, de 21 de junho de 2023, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1853 de 06 de dezembro de 2023.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos efetuados pelo Governo Estadual por intermédio de emenda parlamentar da Deputada Dani Alonso tendo como objeto a realização de evento cultural, podendo ser suplementadas se necessário:
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 02 de abril de 2024.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal